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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Agosto de 2013 - 13:10
Retorno ao serviço público da empregada demitida no período collor.

Extinção do cargo ocupado pela autora antes da demissão.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Fevereiro de 2016 - 15:57
Apontamentos à Lei nº 11.483/2007: Da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Ferroviário

O objetivo do presente está assentado na análise da tutela e salvaguarda do patrimônio cultural ferroviário à luz da Lei nº 11.483/2007. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 07 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Março de 2006 - 02:00
A loucura e o suicídio - qual a distinção?

José Vicente Moreira Junior, 9° termo do Curso de Direito - Faculdade Eduvale. Avaré/SP, 13/03/06. E-mail: [email protected]
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Legislação » Resoluções Publicado em 29 de Março de 2006 - 02:00
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Legislação » Decretos Publicado em 11 de Julho de 2011 - 12:38
Decreto nº 7.523 de 8 de Julho de 2011

Regulamenta o art. 21-C da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, para dispor sobre a autorização de mudança de combustível de usinas termelétricas que tenham celebrado Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR, e dá outras providências
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Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2023 - 09:38
Limites da curatela e a proteção da pessoa interditada
O artigo 1.767 do Código Civil estabelece que estão sujeitos a esse processo: aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; os ébrios habituais e os viciados em tóxico; e os pródigos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Agosto de 2023 - 13:48
É futebol ou vale-tudo?
Lesão corporal produzida por preposto do empregador em ambiente de trabalho é crime grave e atentatório à dignidade da pessoa humana. Punir a vítima é também errôneo, pois a lesão pode trazer reflexos emocionais e psicológicos no trabalhador e, até impedi-lo de retornar ao trabalho.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Junho de 2022 - 15:58
Proteção de dados, perfilhamento e as confusões regulatórias no Projeto de Lei 2630/2020

Por Fabricio Bertini Pasquot Polido.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 23 de Junho de 2020 - 12:07
100 anos da morte de Max Weber: como o monopólio da violência ocorre hoje?

Weber afirmava que o estado monopoliza a força através da legalidade, o que se encaixa perfeitamente nos dias de hoje.
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2020 - 13:19
DPVAT 2020 começa a receber pedidos de restituição de quem pagou a mais
Solicitação deve ser feita pela internet a partir desta quarta (15), e ressarcimento com a diferença de valores leva até dois dias úteis. Dinheiro será depositado na conta corrente ou poupança.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Agosto de 2018 - 16:10
Comentários ao Enunciado nº 09 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. É fato que o cenário de vulnerabilidade existente na relação consumerista, no qual os polos, por essência caracterizadora, encontra-se em grau de disparidade, cuja relação é constantemente detentora de aspectos negativos, motivada sobremaneira pelo desgaste do consumidor, quer seja pelo stress contemporâneo, quer seja pelo atendimento ineficiente dispensado pelos atendentes. Neste passo, não é possível olvidar a vulnerabilidade intrínseca à figura do consumidor, expressamente salvaguardado pelo texto legal, porém, a partir de uma perspectiva construtivista do diálogo como mecanismo apto para responsabilização compartilhada dos envolvidos no conflito, de maneira a permitir que satisfaça os envolvidos integralmente e não somente estabeleça uma cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos.
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2017 - 14:24
Direito é para quem vai decorar leis, sofrer com o Exame de Ordem e encarar mercado disputado?
Mitos e verdades sobre a profissão.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 28 de Setembro de 2016 - 11:14
Questões de Direito Civil do XVII Exame da Ordem Unificado – 2015

Questões de Direito Civil.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 24 de Agosto de 2015 - 15:33
Empresa de ônibus é condenada por agressão a menor de idade

O menor ajuizou ação pedindo indenização por danos morais pelos danos decorrentes do ato ilícito praticado pela ré
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Outubro de 2014 - 11:32
Os contratos de seguro e o princípio da boa-fé

Nos contratos de seguro, a boa-fé é parte da essência do acordado entre as partes. Tanto o segurado quanto o segurador devem agir com vistas à solidariedade para com o outro, de modo que o contrato seja executado com equilíbrio entre eles. Não deve haver intenção de, deliberadamente, prejudicar o outro financeiramente
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Junho de 2013 - 12:10
Comentários à Presunção de Paternidade no Direito das Famílias: A Valoração do Adágio Pater is est no Ordenamento Brasileiro

Em seu artigo 1.597, o Estatuto Civil de 2002 enumera as hipóteses em que vigora a presunção de filiação de prole concebida na constância da relação conjugal, em que pese, em decorrência dos avanços da ciência genética em estabelecer a certeza absoluta na exclusão da paternidade em uma quase-certeza na aferição da paternidade, na ordem de até 99,99%, sendo de pouca importância atruir a essa presunção quando desestruturada por meio científicos de identificação genética, desde que uma vez observados os lapsos temporais para as impugnações e dissensões doutrinárias e jurisprudenciais acerca da prescrição, decadência ou imprescritibilidade da impugnação de paternidade. Com destaque, é possível sublinhar que a presunção relativa (juris tantum) da paternidade na filiação proveniente do casamento era alicerçada na impossibilidade de ser diretamente provado o elo paterno. Ao lado disso, não é possível olvidar que em uma época na qual a maternidade era sempre certa e o pai da criança era o marido da mãe, estatuindo a lei, como até hoje faz a legislação de regência, um sucedâneo de hipóteses de incidência da presunção de filiação conjugal, salvo produção de prova em contrário, cuja legitimidade de impugnação da paternidade por presunção ser conferida ao marido, exceto se houver prova de erro ou falsidade de registro.
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2013 - 10:30
Inscrições para o Enem podem ser feitas até 23h59 de hoje
Prazo não será prorrogado; Pagamento da taxa de R$ 35 pode ser feito até quarta-feira
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 17 de Maio de 2010 - 01:00
HC. Crime. Classificação. Denuncia. Falsificação de documento público.

Falsidade ideológica. Peculato.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 06 de Janeiro de 2010 - 03:00
Recurso de apelação cível. Ação de indenização c/ pedido de antecipação de tutela.

Inscrição junto a serviço de proteção ao crédito. Dívida paga.

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